REGULAMENTO DE CAMPANHA

Nome da campanha: INVERNO DA SORTE

Modalidade: Assemelhada a Vale brinde

Área de Execução: Brasília/DF, Valparaíso/GO e Luziânia/GO.

Data de início e término da campanha: 04/07/2024 a 27/07/2024

Período de Participação: Todos os cupons serão distribuídos dentro do período de duração da campanha. Após isso, a mesma dar-se-á por encerrada.

Objeto da Promoção:

O objeto da campanha é o sorteio instantâneo de prêmios com a intenção de alavancar as vendas de mercadorias das Lojas Leal. A forma de sorteio será a distribuição de cartelas com massa removível para raspar.

I- OS PRÊMIOS NÃO PODERÃO SER CONVERTIDOS EM DINHEIRO.

- Não será admitida sob nenhuma hipótese que o valor do prêmio seja revertido em desconto para ser utilizado em outra compra.

II- Descrição detalhada da Operação:

    1- Regras gerais

1.1- Os clientes que efetuarem compras em qualquer unidade da Lojas Leal e a soma dos cupons fiscais de cada compra atingir o valor mínimo de R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais) e preencherem o cadastro de clientes poderão participar dos sorteios.

Parágrafo primeiro – Não será permitido juntar / somar cupons fiscais das diferentes lojas do grupo Leal para perfazer o mínimo de R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais).

Parágrafo segundo - As compras efetuadas em dias anteriores, mesmo que realizadas no período da campanha, não serão válidas para atingir o mínimo necessário para credenciamento no INVERNO DA SORTE.

Parágrafo terceiro – Só serão consideradas compras válidas para a campanha, àquelas efetuadas em um só dia considerando os cupons fiscais da mesma loja. Somente neste caso, será aceito juntar os cupons fiscais para perfazer o valor mínimo de R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais)

1.2 – A cada R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais) em compras, o cliente receberá uma cartela com massa removível para raspar que poderá conter ou não um prêmio instantâneo.

1.3 - A quantidade de cartelas que cada consumidor poderá receber obedecerá às seguintes regras:

    *A cada R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais) em compras = 1 cartela

Observações:

1. O direito a uma cartela é válido também para as compras parceladas no cartão de crédito.

2. Na hipótese de o cliente efetuar compras em datas diferentes e em cada uma das compras o valor exceder R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais) fará jus a uma cartela sempre observando o item 1.2 e 1.3 deste tópico. O mesmo ocorrerá caso o cliente efetue compras em lojas diferentes.

1.4 - Serão emitidas 3000 cartelas contendo 1591 prêmios distribuídos de maneira aleatória.

1.5 - A relação entre cartelas emitidas e a quantidade de brindes é de 53,03%.

1.6 - O simples recebimento da cartela não garante que o cliente será sorteado com um prêmio.

1.7 - A participação na campanha é individual, desta forma, é vedada a somatória de cupons fiscais de clientes diferentes com a finalidade de perfazer o valor mínimo para ter direito ao recebimento de uma cartela.

1.8 - Ao receber a cartela o cliente deverá, obrigatoriamente, remover a massa que encobre o resultado no mesmo instante do recebimento na presença do vendedor, caixa ou gerente da loja. Sob nenhuma hipótese será aceito que a cartela tenha sua massa removida em momento posterior ao da compra.

1.9 - O prêmio será entregue no momento de apresentação da cartela sorteada na mesma loja em que efetuou a compra. Não será permitido o cliente retirar o prêmio posteriormente ou em outra unidade das Lojas Leal.

Parágrafo primeiro – Na hipótese de o cliente realizar suas compras em determinada unidade da Lojas Leal e for constatado que em outra unidade (Leal) há disponibilidade do produto que deseja comprar, o pagamento da compra deverá ser efetuado na loja em que estiver, a cartela deverá ser recebida e raspada nesta unidade e o produto (da compra) que por acaso faltar poderá ser retirado na outra loja que estiver disponível sempre observando todos os itens constantes deste regulamento.

1.10 - Uma vez sorteado, sob nenhuma hipótese o cliente poderá efetuar a troca do prêmio posteriormente.

1.11 - Os únicos documentos válidos e aceitos para comprovação de compra nas unidades das Lojas Leal e que serão usados para somatória do valor mínimo necessário para participar da campanha são o Cupom Fiscal ou a Nota Fiscal.

1.12 - Não serão consideradas validas as cartelas que não forem abertas e raspadas no ato da compra na presença do vendedor, caixa ou gerente da loja, mesmo que tenham sido sorteadas.

Parágrafo único – As cartelas sorteadas com prêmios deverão ser obrigatoriamente devolvidas ao representante da loja (vendedor, caixa ou gerente).

1.13 - Não serão consideradas validas cartelas em modelos, formatações, cores, tamanhos, numerações e quaisquer outras características que não estejam de acordo com o modelo aprovado pela comissão organizadora da campanha.

1.14 - É vedada a participação na campanha de qualquer Pessoa Jurídica (Microempreendedor Individual, Empresas Eireli, Sociedade de responsabilidade Ltda, Instituições Religiosas, Instituições filantrópicas ou qualquer Pessoa Jurídica não mencionada).

III- Local de exibição dos prêmios

Os prêmios serão disponibilizados nos mesmos endereços de sorteio.

Segue a relação de endereços:

N ENDEREÇO CIDADE CEP
01 CNG 01 LOTES 09, 19,20 TAGUATINGA NORTE – DF 72130-015
02 BL 03 LTS 21/39 LJ A ST. CENTRAL COMERCIAL GAMA – DF 72.491-010
03 QD. CENTRAL BLOCO 12 LT 02 e 11 LJ 01 AP. 01 e 02 SOBRADINHO – DF 73.010-522
04 C 09 LOTE 10 LOJA 02,03 e LOTE 12 LOJA 02 TAGUATINGA CENTRO – DF 72.010-090
05 CNM 02 BLOCO B LOJAS 2,3,4 e 5 CEILÂNDIA – DF 72.210-502
06 SHC/SUL COM. RES. QD. 503 BL A LJ 29 E 37 BRASÍLIA – DF 70.331-510

07 CNH 01 LOTE 10 TAGUATINGA NORTE – DF 72.130-515
08 AV. PARANOÁ QD 17 CONJ. 11 LOTE 09 PARANOÁ – DF 71.571-711
09 AV. CENTRAL LOTE 347 LOJA 01 N. BANDEIRANTE – DF 70.391.900
10 QN 07 CONJUNTO 02 LOTE 16 RIACHO FUNDO I – DF 71.805-702
11 RUA 01 QUADRA 62 LOTE 12 LOJA 02 B. JARDIM ORIENTE. VALPARAÍSO DE GOIÁS-GO 72.870-223
12 AV. INDEPENDÊNCIA QD 33 LT 03 PLANALTINA – DF 73.330-002
13 AV. RECANTO DAS EMAS QD. 103 LOTE 05 LOJA 01 RECANTO DAS EMAS – DF 72.600-300
14 QS. 410 CONJ. D LOTES 01 a 03 LOJAS 109, 111 e 114 SAMAMBAIA NORTE – DF 72.316-534
15 QI 11 CONJ. U LOTE 05 GUARÁ – DF 71.020-510
16 CLSW 302 BLOCO C LOJA 14 SUDOESTE – DF 70.670-500
17 RUA FLORENTINO CHAVES N.º 11 - CENTRO LUZIÂNIA-GO 72.800-520
18 SHIS CC QI 05 BLOCO E LJ 16 LAGO SUL - DF 71.615-550

V-Local de entrega dos prêmios:

Os prêmios serão disponibilizados e entregues no local de sorteio imediatamente após a apresentação do cupom sorteado sempre observando o item 1.9 do tópico II do presente plano de operação.

V- Canais e formas específicas de divulgação institucional da promoção comercial pela mídia:

A divulgação poderá ser através de comerciais das Lojas Leal na TV, adesivos, precificadores, totem, quadros e lonas nas lojas, Mídias sociais como Facebook, Instagram e Google, Mobiliário Urbano, Panfletos, Tabloides, Rádio, Front Light, Carro de som e as próprias cartelas.

VI- Prescrição do direito ao prêmio:

Conforme o At. 6º do Decreto nº 70.951/72, caso o contemplado não reclame o prêmio por um prazo de 180 dias a contar da data de apuração da promoção comercial, o direito ao prêmio caducará e o valor correspondente será recolhido ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de 10 dias.

VII- Divulgação da Imagem do contemplado:

Ao participar da promoção, sem nenhum custo adicional, o contemplado autoriza a Empresa Promotora a utilizar sua imagem, nome e/ou voz por um período máximo de 12 meses contados da data da apuração.

VIII- Comissão para dirimir dúvidas:

As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela Promotora e persistindo a reclamação, estas deverão ser submetidas à SECAP/ME para apreciação e julgamento. As reclamações devidamente fundamentadas poderão ser encaminhadas ao órgão local de defesa do consumidor.

IX- Local onde o Regulamento estará disponível:

N ENDEREÇO CIDADE CEP
01 CNG 01 LOTES 09, 19,20 TAGUATINGA NORTE – DF 72130-015
02 BL 03 LTS 21/39 LJ A ST. CENTRAL COMERCIAL GAMA – DF 72.491-010
03 QD. CENTRAL BLOCO 12 LT 02 e 11 LJ 01 AP. 01 e 02 SOBRADINHO – DF 73.010-522
04 C 09 LOTE 10 LOJA 02,03 e LOTE 12 LOJA 02 TAGUATINGA CENTRO – DF 72.010-090
05 CNM 02 BLOCO B LOJAS 2,3,4 e 5 CEILÂNDIA – DF 72.210-502
06 SHC/SUL COM. RES. QD. 503 BL A LJ 29 E 37 BRASÍLIA – DF 70.331-510

07 CNH 01 LOTE 10 TAGUATINGA NORTE – DF 72.130-515
08 AV. PARANOÁ QD 17 CONJ. 11 LOTE 09 PARANOÁ – DF 71.571-711
09 AV. CENTRAL LOTE 347 LOJA 01 N. BANDEIRANTE – DF 70.391.900
10 QN 07 CONJUNTO 02 LOTE 16 RIACHO FUNDO I – DF 71.805-702
11 RUA 01 QUADRA 62 LOTE 12 LOJA 02 B. JARDIM ORIENTE. VALPARAÍSO DE GOIÁS-GO 72.870-223
12 AV. INDEPENDÊNCIA QD 33 LT 03 PLANALTINA – DF 73.330-002
13 AV. RECANTO DAS EMAS QD. 103 LOTE 05 LOJA 01 RECANTO DAS EMAS – DF 72.600-300
14 QS. 410 CONJ. D LOTES 01 a 03 LOJAS 109, 111 e 114 SAMAMBAIA NORTE – DF 72.316-534
15 QI 11 CONJ. U LOTE 05 GUARÁ – DF 71.020-510
16 CLSW 302 BLOCO C LOJA 14 SUDOESTE – DF 70.670-500
17 RUA FLORENTINO CHAVES N.º 11 - CENTRO LUZIÂNIA-GO 72.800-520
18 SHIS CC QI 05 BLOCO E LJ 16 LAGO SUL - DF 71.615-550

X- Disposições Gerais:

1- O número do Certificado de Autorização emitido pela SCPC constará, obrigatoriamente, de forma clara e precisa, em todo material utilizado na divulgação da Promoção, bem como no cupom a ser utilizado na promoção e no Regulamento.

2- A Empresa Promotora enviará a SECAP/ME, antes do início da promoção, o comprovante de propriedade dos prêmios.

3- Os produtos como: medicamentos, armas e munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas, fumo e seus derivados não poderão participar desta promoção conforme veto do Art. 10º do Decreto nº 70.951/72.