REGULAMENTO DE CAMPANHA

 

Nome da campanha: INVERNO DA SORTE

Modalidade: Assemelhada a Vale brinde

Área de Execução: Brasília/DF, Valparaíso/GO e Luziânia/GO.

Data de início e término da campanha: 05/07/2024 a 28/07/2024

 

Período de Participação: Todos os cupons serão distribuídos dentro do período de duração da campanha. Após isso, a mesma dar-se-á por encerrada.

Objeto da Promoção:

 O objeto da campanha é o sorteio instantâneo de prêmios com a intenção de alavancar as vendas de mercadorias das Lojas Leal. A forma de sorteio será a distribuição de cartelas com massa removível para raspar.

 

 I- OS PRÊMIOS NÃO PODERÃO SER CONVERTIDOS EM DINHEIRO.

- Não será admitida sob nenhuma hipótese que o valor do prêmio seja revertido em desconto para ser utilizado em outra compra.

 

II- Descrição detalhada da Operação: 

  • Regras gerais

1.1- Os clientes que efetuarem compras em qualquer unidade da Lojas Leal e a soma dos cupons fiscais de cada compra atingir o valor mínimo de R$ 400,00 (quatrocentos reais) e preencherem o cadastro de clientes poderão participar dos sorteios.

Parágrafo primeiro – Não será permitido juntar / somar cupons fiscais das diferentes lojas do grupo Leal para perfazer o mínimo de R$ 400,00 (quatrocentos reais).

Parágrafo segundo - As compras efetuadas em dias anteriores, mesmo que realizadas no período da campanha, não serão válidas para atingir o mínimo necessário para credenciamento no INVERNO DA SORTE.

Parágrafo terceiro – Só serão consideradas compras válidas para a campanha, àquelas efetuadas em um só dia considerando os cupons fiscais da mesma loja. Somente neste caso, será aceito juntar os cupons fiscais para perfazer o valor mínimo de R$ 400,00 (quatrocentos reais)

 

1.2 – A partir de R$ 400,00 (quatrocentos reais) em compras, o cliente receberá uma cartela com massa removível para raspar que poderá conter ou não um prêmio instantâneo.

1.3 - A quantidade de cartelas que cada consumidor poderá receber obedecerá às seguintes regras:

* A partir de R$ 400,00 (quatrocentos reais) em compras = 1 cartela

 

Observações:

  1. O direito a uma cartela é válido também para as compras parceladas no cartão de crédito.
  2. Na hipótese de o cliente efetuar compras em datas diferentes e em cada uma das compras o valor exceder R$ 400,00 (quatrocentos reais) fará jus a uma cartela sempre observando o item 1.2 e 1.3 deste tópico. O mesmo ocorrerá caso o cliente efetue compras em lojas diferentes.

 

1.4 - Serão emitidas 2874 cartelas contendo 1288 prêmios distribuídos de maneira aleatória em 467 séries.

1.5 - A relação entre cartelas emitidas e a quantidade de brindes é de 44,8%.

1.6 - O simples recebimento da cartela não garante que o cliente será sorteado com um prêmio.

1.7 - A participação na campanha é individual, desta forma, é vedada a somatória de cupons fiscais de clientes diferentes com a finalidade de perfazer o valor mínimo para ter direito ao recebimento de uma cartela.

1.8 - Ao receber a cartela o cliente deverá, obrigatoriamente, remover a massa que encobre o resultado no mesmo instante do recebimento na presença do vendedor, caixa ou gerente da loja. Sob nenhuma hipótese será aceito que a cartela tenha sua massa removida em momento posterior ao da compra.

1.9 - O prêmio será entregue no momento de apresentação da cartela sorteada na mesma loja em que efetuou a compra. Não será permitido o cliente retirar o prêmio posteriormente ou em outra unidade das Lojas Leal.

Parágrafo primeiro – Na hipótese de o cliente realizar suas compras em determinada unidade da Lojas Leal e for constatado que em outra unidade (Leal) há disponibilidade do produto que deseja comprar, o pagamento da compra deverá ser efetuado na loja em que estiver, a cartela deverá ser recebida e raspada nesta unidade e o produto (da compra) que por acaso faltar poderá ser retirado na outra loja que estiver disponível sempre observando todos os itens constantes deste regulamento.

1.10 - Uma vez sorteado, sob nenhuma hipótese o cliente poderá efetuar a troca do prêmio posteriormente.

1.11 - Os únicos documentos válidos e aceitos para comprovação de compra nas unidades das Lojas Leal e que serão usados para somatória do valor mínimo necessário para participar da campanha são o Cupom Fiscal ou a Nota Fiscal.

1.12 - Não serão consideradas validas as cartelas que não forem abertas e raspadas no ato da compra na presença do vendedor, caixa ou gerente da loja, mesmo que tenham sido sorteadas.

Parágrafo único – As cartelas sorteadas com prêmios deverão ser obrigatoriamente devolvidas ao representante da loja (vendedor, caixa ou gerente).

1.13 - Não serão consideradas validas cartelas em modelos, formatações, cores, tamanhos, numerações e quaisquer outras características que não estejam de acordo com o modelo aprovado pela comissão organizadora da campanha.

1.14 - É vedada a participação na campanha de qualquer Pessoa Jurídica (Microempreendedor Individual, Empresas Eireli, Sociedade de responsabilidade Ltda, Instituições Religiosas, Instituições filantrópicas ou qualquer Pessoa Jurídica não mencionada).

 

III- Local de exibição dos prêmios

Os prêmios serão disponibilizados nos mesmos endereços de sorteio.

Segue a relação de endereços:

 

N

ENDEREÇO

CIDADE

CEP

01

CNG 01 LOTES 09, 19,20

TAGUATINGA NORTE – DF

72130-015

02

BL 03 LTS 21/39 LJ A ST. CENTRAL COMERCIAL

GAMA – DF

72.491-010

03

QD. CENTRAL BLOCO 12 LT 02 e 11 LJ 01 AP. 01 e 02

SOBRADINHO – DF

73.010-522

04

C 09 LOTE 10 LOJA 02,03 e LOTE 12 LOJA 02

TAGUATINGA CENTRO – DF

72.010-090

05

CNM 02 BLOCO B LOJAS 2,3,4 e 5

CEILÂNDIA – DF

72.210-502

06

SHC/SUL COM. RES. QD. 503 BL A LJ 29 E 37

BRASÍLIA – DF

70.331-510

07

CNH 01 LOTE 10

TAGUATINGA NORTE – DF

72.130-515

08

AV. PARANOÁ QD 17 CONJ. 11 LOTE 09

PARANOÁ – DF

71.571-711

09

AV. CENTRAL LOTE 347 LOJA 01

N. BANDEIRANTE – DF

70.391.900

10

QN 07 CONJUNTO 02 LOTE 16

RIACHO FUNDO I – DF

71.805-702

11

RUA 01 QUADRA 62 LOTE 12 LOJA 02 B. JARDIM ORIENTE.

VALPARAÍSO DE GOIÁS-GO

72.870-223

12

AV. INDEPENDÊNCIA QD 33 LT 03

PLANALTINA – DF

73.330-002

13

AV. RECANTO DAS EMAS QD. 103 LOTE 05 LOJA 01

RECANTO DAS EMAS – DF

72.600-300

14

QS. 410 CONJ. D LOTES 01 a 03 LOJAS 109, 111 e 114

SAMAMBAIA NORTE – DF

72.316-534

15

QI 11 CONJ. U LOTE 05

GUARÁ – DF

71.020-510

16

CLSW 302 BLOCO C LOJA 14

SUDOESTE – DF

70.670-500

17

RUA FLORENTINO CHAVES N.º 11 - CENTRO

LUZIÂNIA-GO

72.800-520

 

 IV-Local de entrega dos prêmios:

Os prêmios serão disponibilizados e entregues no local de sorteio imediatamente após a apresentação do cupom sorteado sempre observando o item 1.9 do tópico II do presente plano de operação.

 

V- Canais e formas específicas de divulgação institucional da promoção comercial pela mídia:

A divulgação poderá ser através de comerciais das Lojas Leal na TV, adesivos, precificadores, totem, quadros e lonas nas lojas, Mídias sociais como Facebook, Instagram e Google, Mobiliário Urbano, Panfletos, Tabloides, Rádio, Front Light, Carro de som e as próprias cartelas.

 

VI- Prescrição do direito ao prêmio:

Conforme o At. 6º do Decreto nº 70.951/72, caso o contemplado não reclame o prêmio por um prazo de 180 dias a contar da data de apuração da promoção comercial, o direito ao prêmio caducará e o valor correspondente será recolhido ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de 10 dias.

 

VII- Divulgação da Imagem do contemplado:

Ao participar da promoção, sem nenhum custo adicional, o contemplado autoriza a Empresa Promotora a utilizar sua imagem, nome e/ou voz por um período máximo de 12 meses contados da data da apuração.

 

VIII- Comissão para dirimir dúvidas:

As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela Promotora e persistindo a reclamação, estas deverão ser submetidas à SECAP/ME para apreciação e julgamento. As reclamações devidamente fundamentadas poderão ser encaminhadas ao órgão local de defesa do consumidor.

  

IX- Local onde o Regulamento estará disponível:

N

ENDEREÇO

CIDADE

CEP

01

CNG 01 LOTES 09, 19,20

TAGUATINGA NORTE – DF

72130-015

02

BL 03 LTS 21/39 LJ A ST. CENTRAL COMERCIAL

GAMA – DF

72.491-010

03

QD. CENTRAL BLOCO 12 LT 02 e 11 LJ 01 AP. 01 e 02

SOBRADINHO – DF

73.010-522

04

C 09 LOTE 10 LOJA 02,03 e LOTE 12 LOJA 02

TAGUATINGA CENTRO – DF

72.010-090

05

CNM 02 BLOCO B LOJAS 2,3,4 e 5

CEILÂNDIA – DF

72.210-502

06

SHC/SUL COM. RES. QD. 503 BL A LJ 29 E 37

BRASÍLIA – DF

70.331-510

07

CNH 01 LOTE 10

TAGUATINGA NORTE – DF

72.130-515

08

AV. PARANOÁ QD 17 CONJ. 11 LOTE 09

PARANOÁ – DF

71.571-711

09

AV. CENTRAL LOTE 347 LOJA 01

N. BANDEIRANTE – DF

70.391.900

10

QN 07 CONJUNTO 02 LOTE 16

RIACHO FUNDO I – DF

71.805-702

11

RUA 01 QUADRA 62 LOTE 12 LOJA 02 B. JARDIM ORIENTE.

VALPARAÍSO DE GOIÁS-GO

72.870-223

12

AV. INDEPENDÊNCIA QD 33 LT 03

PLANALTINA – DF

73.330-002

13

AV. RECANTO DAS EMAS QD. 103 LOTE 05 LOJA 01

RECANTO DAS EMAS – DF

72.600-300

14

QS. 410 CONJ. D LOTES 01 a 03 LOJAS 109, 111 e 114

SAMAMBAIA NORTE – DF

72.316-534

15

QI 11 CONJ. U LOTE 05

GUARÁ – DF

71.020-510

16

CLSW 302 BLOCO C LOJA 14

SUDOESTE – DF

70.670-500

17

RUA FLORENTINO CHAVES N.º 11 - CENTRO

LUZIÂNIA-GO

72.800-520

 

X- Disposições Gerais:

1- O número do Certificado de Autorização emitido pela SCPC constará, obrigatoriamente, de forma clara e precisa, em todo material utilizado na divulgação da Promoção, bem como no cupom a ser utilizado na promoção e no Regulamento.

2- A Empresa Promotora enviará a SECAP/ME, antes do início da promoção, o comprovante de propriedade dos prêmios.

3- Os produtos como: medicamentos, armas e munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas, fumo e seus derivados não poderão participar desta promoção conforme veto do Art. 10º do Decreto nº 70.951/72.