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REGULAMENTO DE CAMPANHA
Nome da campanha: INVERNO DA SORTE
Modalidade: Assemelhada a Vale brinde
Área de Execução: Brasília/DF, Valparaíso/GO e Luziânia/GO.
Data de início e término da campanha: 04/07/2024 a 27/07/2024
Período de Participação: Todos os cupons serão distribuídos dentro do período de duração da campanha. Após isso, a mesma dar-se-á por encerrada.
Objeto da Promoção:
O objeto da campanha é o sorteio instantâneo de prêmios com a intenção de alavancar as vendas de mercadorias das Lojas Leal. A forma de sorteio será a distribuição de cartelas com massa removível para raspar.
I- OS PRÊMIOS NÃO PODERÃO SER CONVERTIDOS EM DINHEIRO.
- Não será admitida sob nenhuma hipótese que o valor do prêmio seja revertido em desconto para ser utilizado em outra compra.II- Descrição detalhada da Operação:
- 1- Regras gerais
1.1- Os clientes que efetuarem compras em qualquer unidade da Lojas Leal e a soma dos cupons fiscais de cada compra atingir o valor mínimo de R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais) e preencherem o cadastro de clientes poderão participar dos sorteios.
Parágrafo primeiro – Não será permitido juntar / somar cupons fiscais das diferentes lojas do grupo Leal para perfazer o mínimo de R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais).
Parágrafo segundo - As compras efetuadas em dias anteriores, mesmo que realizadas no período da campanha, não serão válidas para atingir o mínimo necessário para credenciamento no INVERNO DA SORTE.
Parágrafo terceiro – Só serão consideradas compras válidas para a campanha, àquelas efetuadas em um só dia considerando os cupons fiscais da mesma loja. Somente neste caso, será aceito juntar os cupons fiscais para perfazer o valor mínimo de R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais)
1.2 – A cada R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais) em compras, o cliente receberá uma cartela com massa removível para raspar que poderá conter ou não um prêmio instantâneo.
1.3 - A quantidade de cartelas que cada consumidor poderá receber obedecerá às seguintes regras:
- *A cada R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais) em compras = 1 cartela
Observações:
1. O direito a uma cartela é válido também para as compras parceladas no cartão de crédito.
2. Na hipótese de o cliente efetuar compras em datas diferentes e em cada uma das compras o valor exceder R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais) fará jus a uma cartela sempre observando o item 1.2 e 1.3 deste tópico. O mesmo ocorrerá caso o cliente efetue compras em lojas diferentes.
1.4 - Serão emitidas 3000 cartelas contendo 1591 prêmios distribuídos de maneira aleatória.
1.5 - A relação entre cartelas emitidas e a quantidade de brindes é de 53,03%.
1.6 - O simples recebimento da cartela não garante que o cliente será sorteado com um prêmio.
1.7 - A participação na campanha é individual, desta forma, é vedada a somatória de cupons fiscais de clientes diferentes com a finalidade de perfazer o valor mínimo para ter direito ao recebimento de uma cartela.
1.8 - Ao receber a cartela o cliente deverá, obrigatoriamente, remover a massa que encobre o resultado no mesmo instante do recebimento na presença do vendedor, caixa ou gerente da loja. Sob nenhuma hipótese será aceito que a cartela tenha sua massa removida em momento posterior ao da compra.
1.9 - O prêmio será entregue no momento de apresentação da cartela sorteada na mesma loja em que efetuou a compra. Não será permitido o cliente retirar o prêmio posteriormente ou em outra unidade das Lojas Leal.
Parágrafo primeiro – Na hipótese de o cliente realizar suas compras em determinada unidade da Lojas Leal e for constatado que em outra unidade (Leal) há disponibilidade do produto que deseja comprar, o pagamento da compra deverá ser efetuado na loja em que estiver, a cartela deverá ser recebida e raspada nesta unidade e o produto (da compra) que por acaso faltar poderá ser retirado na outra loja que estiver disponível sempre observando todos os itens constantes deste regulamento.
1.10 - Uma vez sorteado, sob nenhuma hipótese o cliente poderá efetuar a troca do prêmio posteriormente.
1.11 - Os únicos documentos válidos e aceitos para comprovação de compra nas unidades das Lojas Leal e que serão usados para somatória do valor mínimo necessário para participar da campanha são o Cupom Fiscal ou a Nota Fiscal.
1.12 - Não serão consideradas validas as cartelas que não forem abertas e raspadas no ato da compra na presença do vendedor, caixa ou gerente da loja, mesmo que tenham sido sorteadas.
Parágrafo único – As cartelas sorteadas com prêmios deverão ser obrigatoriamente devolvidas ao representante da loja (vendedor, caixa ou gerente).
1.13 - Não serão consideradas validas cartelas em modelos, formatações, cores, tamanhos, numerações e quaisquer outras características que não estejam de acordo com o modelo aprovado pela comissão organizadora da campanha.
1.14 - É vedada a participação na campanha de qualquer Pessoa Jurídica (Microempreendedor Individual, Empresas Eireli, Sociedade de responsabilidade Ltda, Instituições Religiosas, Instituições filantrópicas ou qualquer Pessoa Jurídica não mencionada).
III- Local de exibição dos prêmios
Os prêmios serão disponibilizados nos mesmos endereços de sorteio.
Segue a relação de endereços:
N | ENDEREÇO | CIDADE | CEP | |
---|---|---|---|---|
01 | CNG 01 LOTES 09, 19,20 | TAGUATINGA NORTE – DF | 72130-015 | |
02 | BL 03 LTS 21/39 LJ A ST. | CENTRAL COMERCIAL GAMA – DF | 72.491-010 | |
03 | QD. CENTRAL BLOCO 12 LT 02 e 11 LJ 01 AP. 01 e 02 | SOBRADINHO – DF | 73.010-522 | |
04 | C 09 LOTE 10 LOJA 02,03 e LOTE 12 LOJA 02 | TAGUATINGA CENTRO – DF | 72.010-090 | |
05 | CNM 02 BLOCO B LOJAS 2,3,4 e 5 | CEILÂNDIA – DF | 72.210-502 | |
06 | SHC/SUL COM. RES. QD. 503 BL A LJ 29 E 37 | BRASÍLIA – DF | 70.331-510 | |
07 | CNH 01 LOTE 10 | TAGUATINGA NORTE – DF | 72.130-515 | |
08 | AV. PARANOÁ QD 17 CONJ. 11 LOTE 09 | PARANOÁ – DF | 71.571-711 | |
09 | AV. CENTRAL LOTE 347 LOJA 01 | N. BANDEIRANTE – DF | 70.391.900 | |
10 | QN 07 CONJUNTO 02 LOTE 16 | RIACHO FUNDO I – DF | 71.805-702 | |
11 | RUA 01 QUADRA 62 LOTE 12 LOJA 02 B. | JARDIM ORIENTE. VALPARAÍSO DE GOIÁS-GO | 72.870-223 | |
12 | AV. INDEPENDÊNCIA QD 33 LT 03 | PLANALTINA – DF | 73.330-002 | |
13 | AV. RECANTO DAS EMAS QD. 103 LOTE 05 LOJA 01 | RECANTO DAS EMAS – DF | 72.600-300 | |
14 | QS. 410 CONJ. D LOTES 01 a 03 LOJAS 109, 111 e 114 | SAMAMBAIA NORTE – DF | 72.316-534 | |
15 | QI 11 CONJ. U LOTE 05 | GUARÁ – DF | 71.020-510 | |
16 | CLSW 302 BLOCO C LOJA 14 | SUDOESTE – DF | 70.670-500 | |
17 | RUA FLORENTINO CHAVES N.º 11 - CENTRO | LUZIÂNIA-GO | 72.800-520 | |
18 | SHIS CC QI 05 BLOCO E LJ 16 | LAGO SUL - DF | 71.615-550 |
V-Local de entrega dos prêmios:
Os prêmios serão disponibilizados e entregues no local de sorteio imediatamente após a apresentação do cupom sorteado sempre observando o item 1.9 do tópico II do presente plano de operação.V- Canais e formas específicas de divulgação institucional da promoção comercial pela mídia:
A divulgação poderá ser através de comerciais das Lojas Leal na TV, adesivos, precificadores, totem, quadros e lonas nas lojas, Mídias sociais como Facebook, Instagram e Google, Mobiliário Urbano, Panfletos, Tabloides, Rádio, Front Light, Carro de som e as próprias cartelas.
VI- Prescrição do direito ao prêmio:
Conforme o At. 6º do Decreto nº 70.951/72, caso o contemplado não reclame o prêmio por um prazo de 180 dias a contar da data de apuração da promoção comercial, o direito ao prêmio caducará e o valor correspondente será recolhido ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de 10 dias.
VII- Divulgação da Imagem do contemplado:
Ao participar da promoção, sem nenhum custo adicional, o contemplado autoriza a Empresa Promotora a utilizar sua imagem, nome e/ou voz por um período máximo de 12 meses contados da data da apuração.
VIII- Comissão para dirimir dúvidas:
As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela Promotora e persistindo a reclamação, estas deverão ser submetidas à SECAP/ME para apreciação e julgamento. As reclamações devidamente fundamentadas poderão ser encaminhadas ao órgão local de defesa do consumidor.
IX- Local onde o Regulamento estará disponível:
N | ENDEREÇO | CIDADE | CEP | |
---|---|---|---|---|
01 | CNG 01 LOTES 09, 19,20 | TAGUATINGA NORTE – DF | 72130-015 | |
02 | BL 03 LTS 21/39 LJ A ST. | CENTRAL COMERCIAL GAMA – DF | 72.491-010 | |
03 | QD. CENTRAL BLOCO 12 LT 02 e 11 LJ 01 AP. 01 e 02 | SOBRADINHO – DF | 73.010-522 | |
04 | C 09 LOTE 10 LOJA 02,03 e LOTE 12 LOJA 02 | TAGUATINGA CENTRO – DF | 72.010-090 | |
05 | CNM 02 BLOCO B LOJAS 2,3,4 e 5 | CEILÂNDIA – DF | 72.210-502 | |
06 | SHC/SUL COM. RES. QD. 503 BL A LJ 29 E 37 | BRASÍLIA – DF | 70.331-510 | |
07 | CNH 01 LOTE 10 | TAGUATINGA NORTE – DF | 72.130-515 | |
08 | AV. PARANOÁ QD 17 CONJ. 11 LOTE 09 | PARANOÁ – DF | 71.571-711 | |
09 | AV. CENTRAL LOTE 347 LOJA 01 | N. BANDEIRANTE – DF | 70.391.900 | |
10 | QN 07 CONJUNTO 02 LOTE 16 | RIACHO FUNDO I – DF | 71.805-702 | |
11 | RUA 01 QUADRA 62 LOTE 12 LOJA 02 B. | JARDIM ORIENTE. VALPARAÍSO DE GOIÁS-GO | 72.870-223 | |
12 | AV. INDEPENDÊNCIA QD 33 LT 03 | PLANALTINA – DF | 73.330-002 | |
13 | AV. RECANTO DAS EMAS QD. 103 LOTE 05 LOJA 01 | RECANTO DAS EMAS – DF | 72.600-300 | |
14 | QS. 410 CONJ. D LOTES 01 a 03 LOJAS 109, 111 e 114 | SAMAMBAIA NORTE – DF | 72.316-534 | |
15 | QI 11 CONJ. U LOTE 05 | GUARÁ – DF | 71.020-510 | |
16 | CLSW 302 BLOCO C LOJA 14 | SUDOESTE – DF | 70.670-500 | |
17 | RUA FLORENTINO CHAVES N.º 11 - CENTRO | LUZIÂNIA-GO | 72.800-520 | |
18 | SHIS CC QI 05 BLOCO E LJ 16 | LAGO SUL - DF | 71.615-550 |
X- Disposições Gerais:
1- O número do Certificado de Autorização emitido pela SCPC constará, obrigatoriamente, de forma clara e precisa, em todo material utilizado na divulgação da Promoção, bem como no cupom a ser utilizado na promoção e no Regulamento.
2- A Empresa Promotora enviará a SECAP/ME, antes do início da promoção, o comprovante de propriedade dos prêmios.
3- Os produtos como: medicamentos, armas e munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas, fumo e seus derivados não poderão participar desta promoção conforme veto do Art. 10º do Decreto nº 70.951/72.