REGULAMENTO PARA SITE
VALE COMPRAS: MÊS DAS MÃES

Durante o período de 20 de abril a 11 de maio de 2025, a Lojas Leal estará entregando a seus clientes ‘vale-compra’.

Estes, poderão ter os seguintes valores: R$ 20,00 / R$ 30,00 / R$ 50,00. A utilização dos ‘vale-compra’ se dará, somente, entre os dias 1 a 30 de junho de 2025.

A definição dos valores de cada ‘vale-compra’ estará condicionada ao valor consumido pelo cliente durante o período de 20 de abril a 11 de maio de 2025, e funcionará da seguinte forma:

  • Os clientes que realizarem suas compras no intervalo de valor a partir de R$ 350,00 até R$ 399,99, ganharão um vale-compra no valor de R$ 20,00;
  • Os clientes que realizarem suas compras no intervalo de valor a partir de R$ 400,00 até R$ 599,99 ganharão um vale-compra no valor de R$ 30,00;
  • Os clientes que realizarem suas compras no intervalo de valor a partir de R$ 600,00 ou mais ganharão um vale-compra no valor de R$ 50,00.

Para maior segurança na identificação do valor do ‘vale-compra’, no momento em que os clientes receberem seus vales, serão anotadas nos mesmos as seguintes informações:

  • nome do cliente;
  • CPF do cliente;
  • telefone do cliente:
  • nº do atendimento;
  • e assinatura – legível - do gerente ou responsável pela loja (ao lado colocar o nome da loja que estará entregando o vale).

Somente será entregue um ‘vale-compra’ por compra realizada.

A utilização do ‘vale-compra’ não será cumulativa com nenhuma outra ação ou campanha.

É imprescindível o preenchimento completo do cadastro do cliente no momento em que o ‘vale-compra’ for entregue (momento da compra – entre os dias 20 de abril a 11 de maio de 2025).

Somente será validado ‘vale-compra’ com a localização e identificação do nº de atendimento efetivada. Além disso, para utilização desses, será necessária a apresentação do ‘vale-compra’ e novo preenchimento de cadastro, caso já não o possua.